DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
“Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus os criou, homem e mulher os criou” (Genesis 1,27)
Irmãos e irmãs da Diocese de Frederico Westphalen, e homens e mulheres de boa vontade.
A todos envio minha saudação no Senhor a quem ansiosamente esperamos, celebrando o Advento.
No próximo dia 11 de dezembro,
quarta-feira, o Senado Federal votará o PL 103/2012, o Plano Nacional de
Educação, que será o parâmetro educacional para todas as escolas em
nosso país.
Mediante um esforço conjunto entre
membros da Igreja Católica e das Comunidades de confissão Evangélica, o
Sen. Álvaro Dias (PSDB – PR) apresentou um relatório que conseguiu
excluir o termo “ideologia de gênero” que constava no projeto original
proposto pelo MEC.
No entanto, o Sen. Vital do Rëgo (PMDB –
PA), da base governista, reintroduziu o mesmo conceito no projeto
substitutivo, como se lê em seu próprio texto:
Art. 2o – São diretrizes do Plano Nacional de Educação:
“III – A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”.
Segundo os teóricos da “ideologia de
gênero”, os indivíduos não se devem submeter àquilo que chamam de
“ditadura do próprio corpo”, ou seja, à sua própria identidade
biofísico-sexual (que eles denominam de sexismo), mas precisam se
libertar, inventando seu próprio GÊNERO, o próprio papel social que se
queira assumir (masculino, feminino, andrógino, transgênero ou algum
outro que se possa conceber). Analisando a trajetória de países como a
Suécia, este pode ser o primeiro passo da construção de todo um sistema
dissolvente da identidade sexual das próximas gerações.
As consequências desta teoria são
funestas para uma autentica visão antropológica do ser humano. Além
disso, tal teoria, que então seria a base do ensino em nossas escolas
sobre a identidade sexual, propõe um novo modelo de família, não mais
fundada na união entre homem e mulher, mas legitíma outras formas de
famílias, consequentemente reconhecendo o chamado “casamento
homossexual”. Na vigência deste princípio, a sociedade não mais se
organiza a partir das diferenças patentes existentes entre homem e
mulher, mas sim nas diversas possibilidades de sexualidade…
Ora, tal visão é incompatível com a fé
cristã, porque “subestima a realidade biológica do ser humano.
Reducionista, supervaloriza a construção sociocultural da identidade
sexual, opondo-a à natureza”. (Keys to bioethics, da Fundação Jerôme
Lejeune, pg. 68).
Tratando-se de um Projeto de Lei, todas
as escolas (mesmo as confessionais) precisariam se adequar, caso fosse
sancionado, sob pena de serem acusadas de promoverem a desigualdade e a
discriminação. Por isso, precisamos reagir como cidadãos que vivem a fé
cristã, e solicitar de nossos representantes que atendam ao pedido do
povo brasileiro, profundamente avesso a estas práticas, não aprovando
este Projeto de lai da forma como está sendo apresentado.
Seria importante que cada diocesano e
cada pessoa de boa vontade, cidadão com direito de se manifestar,
entrasse em contato com os senadores de nosso estado, e o fizesse
imediatamente. Resta-nos pouco tempo. As famílias brasileiras contam com
a nossa prontidão.
Abaixo, coloco os nomes, telefones e
endereços eletrônicos dos senadores gaúchos em exercício, para que
aqueles que puderem, possam manifestar sua opinião contrária à aprovação
deste Projeto de Lei Complementar.
Ana Amélia de Lemos
telefone: (61) 3303 6083
FAX: (61) 3303.6091
correio eletrônico: ana.amelia@senadora.leg.br
telefone: (61) 3303 6083
FAX: (61) 3303.6091
correio eletrônico: ana.amelia@senadora.leg.br
Paulo Renato Paim
Pedro Jorge Simon
Desejando a todos, já antecipadamente, um Feliz e Santo Natal do Senhor, abençoo-os,
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen
Nenhum comentário:
Postar um comentário