Inadequado? Bem, não é disso que vamos tratar no
momento. O ponto que interessa está aqui: “Alguns meninos gostam de
brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é
gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou “tira a mão daí que é
feio”. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa
brincadeira não causa nenhum problema”.
Considerando que entre as pessoas que “só sabem abrir a boca para
proibir” estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha,
pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é
“a verdade” em matéria de moral?
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece
expressamente o direito dos pais a que seus filhos “recebam a educação
religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É
fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso
país.
Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não
impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre
decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal
de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.
Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação -conforme
demonstrado
ano após ano por avaliações de desempenho escolar como o Saeb e o
Pisa-, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo
moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo,
contracepção, relações e modelos familiares etc.
Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade
moral, induzem os alunos a duvidar “criticamente” das que lhes são
ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao
Estado -não a seus agentes- o direito de usar o sistema de ensino para
difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o
exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso
fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas
disciplinas obrigatórias.
Além disso, se a família deve desfrutar da “especial
proteção do Estado”, como prevê a Constituição, o mínimo que se pode
esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade
moral dos pais sobre seus filhos.
Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam
varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito,
poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o
ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal
disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação
moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor
Marcos Ribeiro.
Publicado no jornal Folha de São Paulo, edição de 30.01.2011
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