Enquanto os partidos políticos
alternam constantemente no poder, o imperador permanece como Chefe de
Estado, garantindo uma estrutura de poder estável, permitindo ao
governo investir em reformas e programas a longo prazo.
O imperador, graças ao seu presumível
longo reinado, possui mais conhecimento e experiência quanto à
estrutura de poder e questões pertinentes à nação que nenhum político
jamais poderia vir a ter.
O imperador é capaz de reconhecer o
sucesso e realização de uma maneira pessoal. Podemos destacar:
honrarias, prêmios, proteções e patrocínios. Nas Investiduras, por
exemplo, o imperador premia indivíduos por serviços públicos prestados
ou por realizações notáveis.
Ele também atua como anfitrião em
festas onde pessoas de todas as origens são convidadas, através de
nomeações, em sua grande maioria, por organizações do setor público ou
de caridade graças aos seus serviços comunitários prestados.
Em todos esses papéis, o imperador é
apoiado por membros da Família Imperial, que o representam em vários
compromissos que ele não pode assumir em pessoa.
“Pela Graça de Deus – Imperador Constitucional”
No Brasil assim como em outros países o
Imperador possui no Título as palavras de: “Pela Graça de Deus –
Imperador Constitucional, isto significa que o Imperador reconhece a
sua posição de Monarca Cristão, submisso a vontade de Deus, levando
também em consideração a religiosidade do brasileiro, admite a proteção
divina no seu encaminhamento no dever de Monarca.
“Unânime Aclamação dos Povos”
Na época da Independência, as Cortes
Revolucionárias de Lisboa, enviaram ao então Príncipe Dom Pedro um
ultimato de seu regresso a Portugal, no entanto os Brasileiros lutaram
até o último instante pela permanência do Príncipe, que culminou no Dia
do Fico. Em sua coroação a 1 de Dezembro de 1822, recebe o título de
“Defensor Pérpétuo”. Mas em sua aclamação recebeu o título “Unânime
Acclamação dos Povos”.
“Monarca Constitucional”
Significa que apesar de ser “Fons
Honorum” (Fonte de Honra) o Imperador tem seus poderes delimitados e é
defensor da Carta Magna do país. Isto é a Constituição, isso foi no
tempo do Império e seria novamente no caso de uma restauração.
“Defensor Perpétuo do Brasil”
O Imperador é defensor perpétuo do
Brasil, este título originalmente fora dado a Dom Pedro I logo após sua
coroação, indica a condição de Defensor dos Interesses do País.
“O Imperador e o Estado Confessional”
O Imperador no Brasil Moderno,
multicultural, de vários credos reconhece e respeita estas várias fés. E
promove um discurso de tolerância e entendimento de pessoas de
diversas religiões.
Embora um retorno da Monarquia não traria de volta o Estado Confessional, o Imperador sendo Católico Romano reconhece as outras denominações religiosas. E é defensor das liberdades religiosas.
Embora um retorno da Monarquia não traria de volta o Estado Confessional, o Imperador sendo Católico Romano reconhece as outras denominações religiosas. E é defensor das liberdades religiosas.
“O Imperador e a Lei”
O Imperador é figura chave de toda a
organização para o devido cumprimento da Lei. Ele é depositário da
Ordem e da Organização do Estado. E constitucionalmente exerce o Poder
Moderador.
“O Imperador e o governo”
O Monarca enquanto figura de Estado é
responsável pelo equilíbrio dos Poderes, mantendo-se neutro nos
assuntos inerentes a Política, mas ativo nos assuntos relacionados a
Nação. Uma vez referendada uma constituição imperial poderá ter o poder
de convocar eleições e dissolver o Parlamento.
O Imperador é o Generalíssimo das
Forças Armadas, em suma Comandante em Chefe. Acredita na valorização da
missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação.
No seu prestígio e na sua eficiência
repousam a paz social e a segurança interna e externa de nossa Pátria,
bem como o merecido realce desta no cenário internacional.
Aos seus integrantes devem ser
proporcionadas todas as condições para que vivam condignamente, isentos
de preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da
dedicação integral às lides castrenses.
As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares, legítimas reservas das Forças Armadas, como tal
serão considerados, reconhecido e realçado o seu papel intransferível na
segurança pública e na defesa territorial do País.
Às Polícias Federais e Civis,
responsáveis pela preservação da ordem pública e pela incolumidade das
pessoas e do patrimônio, será assegurado tratamento consentâneo com seu
importante e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no
combate à criminalidade em todas as suas formas.
Fonte: CausaImperial
Fonte: CausaImperial


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